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domingo, outubro 28, 2007

.novidade

(pelo menos para mim)


"A Legislação Portuguesa assenta no conceito de Doação Presumida, significando que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador, terá que por iniciativa própria ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores) submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos disponíveis em qualquer Centro de Saúde. (Esta objecção poderá ser total ou parcial.)"

Fonte: Portal da Saúde (Ministério da Saúde)


e vocês?sabiam disto? *

1 Comments:

Anonymous Anónimo disse..

por acaso ja sei disto à bastante...e somos dos poucos paises em que assim é...a maioria é o inverso...

no entanto a mim n me chateia nada :)...vai faltar é algum orgão saudavel pra doar :D

28 outubro, 2007 03:00  

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